Documento público · Proteção de atleta menor de idade
Versão vigente: v2.0-10082026
Política de Comunicação com Atleta Menor de Idade
Maestro Data Platform (MDP)
Versão v2.0 — 10/08/2026 · Documento público · Aplica-se a toda a plataforma.
1. Por que esta política existe
O Maestro Data Platform é uma plataforma de desenvolvimento de atletas de base. A quase totalidade dos titulares de dados aqui é menor de idade, e a plataforma coloca, por desenho, adultos (olheiros, agentes, treinadores, dirigentes de clube) em contato com o entorno desses menores.
Isso é a razão de existir do produto e é também o seu maior risco. Esta política declara, em linguagem direta, o que é permitido, o que não é, e o que acontece quando a regra é quebrada. Não é aviso jurídico decorativo: cada regra abaixo corresponde a um controle que existe no produto e é verificável.
Fundamentos: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com atenção ao Art. 14 (tratamento de dados de crianças e adolescentes no seu melhor interesse) e ao Art. 11 (dado pessoal sensível); Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), quanto à relação de clubes com atletas em formação.
2. A regra central
Adulto sem vínculo aprovado não inicia contato com atleta menor de idade.
"Vínculo aprovado" é uma destas quatro situações, e nenhuma delas se presume:
- ser o responsável legal do atleta, com consentimento registrado na plataforma;
- ter uma conexão aceita com o responsável legal do atleta. A solicitação é enviada por quem quer acompanhar; quem aprova é o responsável;
- ser membro ativo da organização (clube, escolinha, centro de formação) à qual o atleta pertence;
- ser a operação da plataforma, agindo em suporte ou em apuração de denúncia.
Quem não está em nenhuma dessas situações não deve abrir conversa, não deve comentar de forma dirigida ao menor, e não deve usar candidatura a vaga como caminho para uma abordagem paralela.
O que acontece quando alguém tenta. A tentativa não é silenciosamente bloqueada: ela é avisada. Quando um adulto sem vínculo aprovado inicia uma conversa relacionada a um atleta menor, o responsável legal recebe um aviso por e-mail e no painel, identificando quem abordou e qual o papel dessa pessoa, com o caminho para ler a conversa e o botão de denúncia. A decisão sobre o contato é de quem detém a autoridade parental, não da plataforma e nem do menor.
3. O que é permitido
- Solicitar vínculo com o responsável legal e aguardar a aprovação.
- Conversar com o responsável legal sobre desempenho, avaliação, oportunidade de peneira e condições de participação.
- Publicar vaga de peneira e receber candidaturas pelos canais da plataforma.
- Consultar o perfil público do atleta, no limite daquilo que o responsável decidiu publicar.
- Convidar para avaliação presencial, sempre por meio do responsável legal e com a presença dele.
4. O que não é permitido
- Contato direto com o menor fora do conhecimento do responsável legal, dentro ou fora da plataforma.
- Pedir contato particular ao menor: telefone pessoal, rede social privada, aplicativo de mensagem.
- Pedir foto, vídeo ou dado de saúde ao menor. Imagem e dado de saúde se pedem ao responsável, e só quando há finalidade legítima declarada.
- Insistir depois de uma recusa, do responsável ou do próprio atleta.
- Prometer contrato, salário, transferência ou peneira garantida, inclusive de forma implícita.
- Cobrar qualquer valor do atleta ou da família por avaliação, teste, indicação ou taxa de peneira.
- Conteúdo sexual, assédio, intimidação, constrangimento ou discurso de ódio, em qualquer superfície.
- Reproduzir fora da plataforma dado obtido aqui (avaliação, laudo, métrica, imagem) sem autorização do responsável.
- Usar candidatura a vaga como pretexto para obter contato pessoal e migrar a conversa para fora.
Estas condutas violam também os Termos de Serviço e podem levar ao encerramento imediato do acesso, sem restituição.
5. Como denunciar
O botão Denunciar está disponível, para qualquer usuário autenticado, nas três superfícies em que uma pessoa fala com outra dentro da plataforma:
- Mensagem de chat — na própria mensagem recebida, no painel de mensagens.
- Comentário de feed — ao lado do comentário, no feed do atleta.
- Candidatura a vaga ou peneira — na candidatura, no painel de vagas.
A denúncia pede duas coisas: um motivo (categoria fechada, com "contato inadequado com menor" em primeiro lugar) e uma descrição livre, opcional. No momento do envio, a plataforma guarda uma cópia do conteúdo denunciado, para que apagar a mensagem depois não apague a prova.
Você também pode denunciar por e-mail, se preferir não usar o produto ou se o caso não estiver em nenhuma dessas superfícies:
- contato@lucasmaestrinho.com.br — assunto
[DENUNCIA]
Denúncia de responsável legal sobre atleta sob sua guarda é sempre aceita, mesmo que o conteúdo esteja em conversa da qual ele não participa.
6. O que acontece depois
- 1. Registro. A denúncia entra numa fila de tratamento, com estado visível para a operação. Denúncia sobre atleta menor é marcada como tal e tem prioridade sobre as demais.
- 2. Triagem. A operação analisa o conteúdo denunciado, o histórico do denunciado e o contexto. A análise fica registrada junto à denúncia, com quem analisou e quando.
- 3. Desfecho. Todo caso termina em um destes estados, e nenhum caso fica sem estado terminal: procedente (houve violação, a medida é aplicada), improcedente (não houve violação) ou encaminhada à autoridade (indício de ilícito penal, levado às autoridades competentes).
- 4. Medidas possíveis, conforme gravidade e reincidência: advertência, remoção do conteúdo, suspensão do vínculo, bloqueio do acesso, encerramento da conta, comunicação ao clube ou organização de origem, comunicação às autoridades.
- 5. Comunicação. O denunciante é informado de que a denúncia foi registrada. Em caso que envolva atleta menor, o responsável legal é informado do desfecho, ainda que não tenha sido ele quem denunciou.
Como tratamos o tempo de resposta. Toda denúncia recebe confirmação de recebimento, e denúncia que envolve atleta menor tem prioridade máxima de análise, à frente de qualquer outra fila da operação. O desfecho é comunicado ao denunciante e, quando o caso envolve menor, também ao responsável legal, assim que a triagem terminar — sem que o caso fique parado.
Indício de risco imediato à integridade de uma criança ou adolescente é tratado na mesma hora, antes de qualquer outra denúncia em fila, e comunicado às autoridades competentes.
7. Não retaliação
Quem denuncia de boa-fé não sofre nenhuma consequência por isso: nem perda de acesso, nem redução de visibilidade do perfil do atleta, nem qualquer prejuízo na plataforma. Denúncia feita de má-fé, para prejudicar terceiro, é ela própria violação desta política.
8. Contato do formulário público de interesse
O perfil público do atleta tem um formulário pelo qual um olheiro pode manifestar interesse sem ter conta. É o único caminho pelo qual um desconhecido chega ao responsável, e por isso tem um controle próprio: o e-mail informado precisa ser confirmado. A manifestação de interesse só é encaminhada ao responsável legal depois de o interessado clicar no link enviado ao endereço que ele mesmo digitou. Sem essa confirmação, nada é encaminhado a ninguém.
9. Encarregado de dados e canais
- Encarregado (DPO): nome e canal vigentes na Política de Privacidade, em
/privacidade. - Denúncia de conduta: contato@lucasmaestrinho.com.br, assunto
[DENUNCIA]. - Vulnerabilidade de segurança: Política de Divulgação Responsável, em
/seguranca/divulgacao-responsavel. - Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): o titular pode peticionar diretamente à ANPD a qualquer momento, independentemente de acionar a plataforma.
10. Vigência e versões
Esta política vale a partir da data de publicação da versão indicada no topo. Mudança de prazo prometido, do compromisso de não retaliação ou das regras de conduta sobe a versão maior, porque é promessa nova para quem já denunciou. Ajuste de redação sobe a versão menor.
Nota da versão v2.0 (10/08/2026): a versão v1.0 declarava prazos numéricos de resposta fixos. Decisão do operador, registrada por escrito: os números foram retirados e substituídos pela descrição qualitativa do processo — prioridade máxima para caso com menor, tratamento imediato de risco à integridade física, e comunicação do desfecho assim que a triagem terminar. A revisão multi-especialista de 10/08/2026 (docs/legal/REVISAO-Politica-Comunicacao-Menor-10AGO2026.md) já havia apontado que prazo numérico publicado, mesmo autoimposto, cria exposição equivalente a compromisso jurídico; esta versão remove essa exposição.
O texto-fonte deste documento vive em docs/legal/Politica-Comunicacao-Menor.md no repositório da plataforma, e a versão vigente é gravada em código, não em configuração de ambiente.